País
Abuso de menores. Relação mantém prisão preventiva a ex-adjunto do Ministério da Justiça
Paulo Abreu dos Santos, 38 anos, advogado e ex-adjunto do Ministério da Justiça entre 26 de setembro de 2022 e 2 de setembro de 2023, quando este era tutelado por Catarina Sarmento e Castro, está indiciado de 576 crimes qualificados de pornografia de menores, quatro deles por produção própria de vídeos, e dois crimes de abuso sexual de crianças. Era também assistente convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que suspendeu o vínculo contratual com o advogado. Está em prisão preventiva desde dezembro de 2025.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter em prisão preventiva o ex-adjunto da antiga ministra da Justiça Catarina Sarmento e Castro acusado de crimes de pornografia e abuso de menores.
A decisão, dos desembargadores Francisco Henriques, Cristina Almeida e Sousa e Sofia Rodrigues, tomada a 8 de abril, avançada por vários meios de comunicação social, nega a pretensão de Paulo Abreu dos Santos de ser colocado em prisão domiciliária.
O arguido está indiciado por 576 crimes qualificados de pornografia de menores, quatro dos quais de produção própria, e dois crimes de abuso sexual de crianças, depois de uma investigação com origem nos Estados Unidos o ter sinalizado como participante em grupos de partilha de vídeos de abuso de menores, que levaram a uma operação da Polícia Judiciária que apreendeu telemóveis com centenas de ficheiros com abusos de menores.
"O perigo de continuação da atividade criminosa é premente. Foi afirmação do próprio recorrente que o seu companheiro o ameaçou de denúncia às autoridades policiais caso não se desfizesse dos ficheiros pornográficos. Esta atitude demonstra uma grande adição a esse tipo de conteúdos, da qual não será fácil de evitar a repetição de comportamentos similares. Nem mesmo através de tratamento psicológico ou psiquiátrico -- como pretende fazer crer o recorrente", lê-se no acórdão.
A argumentação dos desembargadores nega um pedido do arguido, que propõe passar a prisão domiciliária com vigilância eletrónica ficando impedido de aceder à internet e redes sociais e iniciar um processo de terapia, que seria uma "oportunidade para combater (...) traumas (...) e (...) fantasmas".
Sublinhando ter sido sempre cooperante com as autoridades e com as buscas e diligências do processo, Paulo Abreu dos Santos manifesta vergonha e arrependimento em relação à matéria do processo, uma "fase negra da sua vida", e alega não ter tido com os vídeos que produziu "nenhuma intenção sexual de atacar, de ser um predador".
Segundo a defesa de Paulo Abreu dos Santos, "o arguido requereu tratamento psicológico no sentido de 'repor' as competências sociais" que o Ministério Público alega não existirem de forma a permitir que a medida de coação seja alterada.
A defesa contrapôs que "se está em causa um comportamento perigoso, por o arguido não deter competências sociais, (...) a medida de coação prisão preventiva não é a adequada para a reposição dessas competências e para que ganhe as capacidades de «integridade, responsabilidade e de interesse pelo outro»".
No entanto, o coletivo de desembargadores decidiu manter a prisão preventiva por entender que a medida de coação é "proporcional à gravidade da conduta criminosa" do arguido e porque "não existe outra medida de coação que permita acautelar o perigo de continuação da atividade criminosa".
"Com efeito, os meios de vigilância eletrónica não são eficazes para impedir a facilidade de acesso à internet. Nem mesmo, dando por boa, a vontade da mãe e do irmão do recorrente em trabalhar ativamente para o afastar do meio digital", alegou o coletivo de desembargadores.
Os juízes acrescentam que "a permanência na habitação de alguém que abusou sexualmente de menores não apazigua a perturbação da ordem, nem a necessidade de tranquilidade pública".
"Assim sendo, não é adequada a substituição da medida de coação imposta ao recorrente tendo em consideração os perigo enunciados", determinam.
A decisão, dos desembargadores Francisco Henriques, Cristina Almeida e Sousa e Sofia Rodrigues, tomada a 8 de abril, avançada por vários meios de comunicação social, nega a pretensão de Paulo Abreu dos Santos de ser colocado em prisão domiciliária.
O arguido está indiciado por 576 crimes qualificados de pornografia de menores, quatro dos quais de produção própria, e dois crimes de abuso sexual de crianças, depois de uma investigação com origem nos Estados Unidos o ter sinalizado como participante em grupos de partilha de vídeos de abuso de menores, que levaram a uma operação da Polícia Judiciária que apreendeu telemóveis com centenas de ficheiros com abusos de menores.
"O perigo de continuação da atividade criminosa é premente. Foi afirmação do próprio recorrente que o seu companheiro o ameaçou de denúncia às autoridades policiais caso não se desfizesse dos ficheiros pornográficos. Esta atitude demonstra uma grande adição a esse tipo de conteúdos, da qual não será fácil de evitar a repetição de comportamentos similares. Nem mesmo através de tratamento psicológico ou psiquiátrico -- como pretende fazer crer o recorrente", lê-se no acórdão.
A argumentação dos desembargadores nega um pedido do arguido, que propõe passar a prisão domiciliária com vigilância eletrónica ficando impedido de aceder à internet e redes sociais e iniciar um processo de terapia, que seria uma "oportunidade para combater (...) traumas (...) e (...) fantasmas".
Sublinhando ter sido sempre cooperante com as autoridades e com as buscas e diligências do processo, Paulo Abreu dos Santos manifesta vergonha e arrependimento em relação à matéria do processo, uma "fase negra da sua vida", e alega não ter tido com os vídeos que produziu "nenhuma intenção sexual de atacar, de ser um predador".
Segundo a defesa de Paulo Abreu dos Santos, "o arguido requereu tratamento psicológico no sentido de 'repor' as competências sociais" que o Ministério Público alega não existirem de forma a permitir que a medida de coação seja alterada.
A defesa contrapôs que "se está em causa um comportamento perigoso, por o arguido não deter competências sociais, (...) a medida de coação prisão preventiva não é a adequada para a reposição dessas competências e para que ganhe as capacidades de «integridade, responsabilidade e de interesse pelo outro»".
No entanto, o coletivo de desembargadores decidiu manter a prisão preventiva por entender que a medida de coação é "proporcional à gravidade da conduta criminosa" do arguido e porque "não existe outra medida de coação que permita acautelar o perigo de continuação da atividade criminosa".
"Com efeito, os meios de vigilância eletrónica não são eficazes para impedir a facilidade de acesso à internet. Nem mesmo, dando por boa, a vontade da mãe e do irmão do recorrente em trabalhar ativamente para o afastar do meio digital", alegou o coletivo de desembargadores.
Os juízes acrescentam que "a permanência na habitação de alguém que abusou sexualmente de menores não apazigua a perturbação da ordem, nem a necessidade de tranquilidade pública".
"Assim sendo, não é adequada a substituição da medida de coação imposta ao recorrente tendo em consideração os perigo enunciados", determinam.